INSEGURANÇA PÚBLICA
Raimundo Antonio Ibiapina Neto
RESUMO
Este artigo realiza uma abordagem geral e crítica acerca da problemática da segurança pública no âmbito nacional, especificamente no que concerne às reais conseqüências do atual sistema de execução das penas privativas de liberdade, bem como da medida sócio-educativa de internação, aplicada a adolescentes infratores.
Palavras-chave: segurança pública, execução, pena privativa de liberdade, internação.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Brasil passa por uma complexa situação referente à Segurança Publica. Um problema especialmente de ordem política e social. A crescente banalização do crime, freqüentemente noticiada nos meios de comunicação, demonstra a insegurança que vive toda a sociedade brasileira. Porém essa insegurança é apenas um reflexo, um dos pontos onde estão eclodindo as conseqüências de um injusto sistema social de classes.
A Segurança Pública não deve ser buscada pelo emprego de armamento bélico, já vimos que tal estratégia é um imenso equívoco. Devemos perseguir um estado de segurança atacando as causas da insegurança, tentando fazê-lo da forma menos agressiva possível. É evidente que em alguns momentos o emprego da força é inevitável, entretanto devemos utilizá-la na menor proporção possível.
É acreditando em tais posições que este artigo, sem pretender encerrar o tema ou limitá-lo ao que aqui expomos, busca demonstrar algumas das causas de tal insegurança. Dividido em duas partes, o sistema prisional trata de questões atuais relativas à insegurança promovida pelos estabelecimentos prisionais; a criança e do adolescente mostra a ineficiência do sistema de resocialização imposto ao adolescente infrator no Brasil.
O SISTEMA PRISIONAL
O nosso Sistema Prisional está abandonado a muito tempo; a exemplo do período da Ditadura, em que o descaso é caracterizado pela utilização das unidades militares com fins de custódia e detenção.
Tal quadro vem se agravando por diversos fatores: a utilização de selas de distritos policiais e de cadeias públicas como cárcere, o surgimento de uma legislação paliativa (criada para dar certa justificativa aos reclames do setor sensacionalista da imprensa) e o problema da efetividade processual.
A situação não apresenta novidades, o quadro atual é apenas a conseqüência natural de décadas de descaso com o sistema; vale ressaltar que muitas das atrocidades cometidas pelos criminosos foram previstas, as autoridades foram alertadas sobre os riscos. A evolução na organização do crime nos presídios foi prevista, por exemplo, no artigo A EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL OU "UM CONTO DA CAROCHINHA À BRASILEIRA!", escrito por Lúcio Adolfo e publicado na Revista Jurídica Consulex, ed. 159.
As instituições criminosas se organizaram, utilizam informação, tecnologia, aparelhagem e armamentos modernos. Um dos meios mais adequados de combate a estas instituições, especialmente às que sobrevivem no interior dos estabelecimentos prisionais, é relativo à comunicação. A instalação de equipamentos de bloqueio do sinal de celulares já traria imensa dificuldade à comunicação entre criminosos, somado ao cuidado na entrada e saída de pessoas e objetos dos presídios será um excelente avanço. Avanço este que se completaria com à aplicação da Lei de Execuções Penais (Lei N. 7.210, de 11 de Julho de 1984), vigente, porém letra morta na legislação brasileira.
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Preocupação especial deve ser depositada neste setor, tendo em vista a confirmação, por dados estatísticos obtidos em pesquisas nacionais e mundiais, de que essa parcela da população não está imune a esse problema, pelo contrário, sofre com tanta ou mais intensidade as conseqüências dele.
A análise dos dados de tais pesquisas demonstra que adolescentes são transformados em pessoas de alta periculosidade, tanto para si como a para família e para a sociedade em geral. Praticam delitos que retratam seu grau de deturpação psicofísica e sociológica e que, de acordo com a doutrina relativa a este tema, não o fazem, em qualquer hipótese, pelo simples fato de terem vontade de delinqüir. Observamos a ineficiência do processo de resocialização adotado nos estabelecimentos de internação de adolescentes e concluímos com o entendimento da urgente necessidade de implementação de políticas públicas, fundamentadas na teoria em face da realidade e executadas de forma honesta e técnica, que solucionem o problema.
Pesquisas como a realizada pelo Oficial de Projetos do Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Mário Volpi, em seis estados brasileiros, comprovam a afirmação anterior, ineficiência do atual processo de resocialização adotado no Brasil para o adolescente infrator. Dados estatísticos extraídos dessa pesquisa precisam que cerca de 58% dos jovens que informam sobre sua trajetória de vida evoluíram de delitos menos graves, como furtos simples, para mais graves, como roubos, latrocínios e homicídios.
Indubitavelmente, são inúmeros os fatores que influenciam ou determinam o comportamento dos seres humanos, sejam fatores sociais ou disposições individuais. A criança e o adolescente, enquanto pessoa em desenvolvimento, certamente sofrem ainda mais essas influências, uma vez que sua personalidade e caráter ainda não estão bem definidos, e devido a esse fator tem um grau de asceptividade bem mais elevado que as pessoas adultas: o que justifica os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, que sujeitam a medida socioeducativa de internação.
RESUMEN
Este articulo realiza uma abordaje general a cerca de la problemática de la seguridad publica en el âmbito nacional, especificamente en lo que concierne a las reales consecuencias del actual sistema de ejecución de las penas privativas de libertad en Brasil, bien como de la medida sócio – educativa de internación, aplicada a adolescentes infratores.
Palabras claves: seguridad, ejecución;pena privativa de libertad;internación
BIBLIOGRAFIA
AMARAL, Luiz Otavio de Oliveira. Direito e Segurança Pública. Brasília : CONSULEX. 2003.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. São Paulo : Atlas.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo : Atlas, 2002.
NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado : Lei n. 8.069 de 13 de Julho de 1990. São Paulo : Saraiva.
Revista Jurídica Consulex N. 159.
SÍLVA, César Dário Mariano da. Manual de direito penal. volume 1: partes geral. 3. ed. – Rio de Janeiro : Forense, 2003.